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Política de meia-entrada

Com base na Lei Federal nº 12.933/2013, a Lei da Meia-Entrada garante o benefício do pagamento de meia-entrada para:

1. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE);

2. Pessoas com deficiência e, quando necessário, seu acompanhante, desde que comprovada a necessidade de acompanhar o portador de deficiência, conforme expresso na Lei Federal nº 12.933/13.

3. Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que possuam a ID Jovem.

4. Idosos (com 60 anos ou mais) também têm direito à meia-entrada com base no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, ainda que não estejam listados diretamente na 12.933/2013.

5. Garante meia-entrada a professores da rede pública e privada em eventos culturais, esportivos e de lazer, incluindo cinemas (tanto em locais públicos quanto privados - Lei Estadual nº 10.422/2018).

6. Garante meia-entrada para doadores regulares de sangue, plaquetas, medula óssea, órgãos, tecidos e transplantados em eventos culturais, esportivos e educacionais (inclusive cinemas), realizados em estabelecimentos públicos ou privados dentro do estado (Lei Estadual nº 12.121/2025).

*Crianças menores de 3 anos não pagam.

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